ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA nº 09 /2020
Dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Internas de forma Presencial da Câmara Municipal de Guapimirim e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapimirim no uso de suas atribuições regimentais e legais;
Considerando o Decreto Municipal 1.558 que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Guapimirim, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ainda o Decreto Municipal 1.623 de 17 de julho de 2020 no qual mantém o Estado de Calamidade Pública prorrogando as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública
Considerando ainda que o Art. 4º do Decreto 1.623/2020 prorroga o isolamento social até 07 de agosto de 2020, proibindo e restringindo algumas atividades no município de Guapimirim;
RESOLVE:
Art.1º. Visando sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), e no âmbito da Câmara Municipal de Guapimirim, manter suspenso o expediente externo, até o dia 17 de julho de 2020 ,mantendo-se em funcionamento somente o serviço de protocolo .
Art.2º. O Plano de Retorno Programado às Atividades internas da Câmara Municipal de Guapimirim observará:
I - as recomendações exaradas pelas autoridades de saúde pública e sanitária no enfrentamento da COVID-19,
II- As recomendações determinadas em Decreto Municipal expedido pelo prefeito de Guapimirim;
III – as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde;
IV – a proteção às pessoas que se encontram no grupo de risco da COVID-19;
Art. 3º- A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
§1º- Os servidores público efetivos e comissionados exercerão suas atividades de forma escalonada em dias alternados conforme estabelecido pela diretoria da Câmara.
§2º - Os servidores efetivos e comissionados pertencente ao grupo de risco exercerão suas atividades preferencialmente de forma remota (home office);
§3º - A diretoria da Câmara acompanhará o trabalho remoto dos servidores do grupo de risco mediante contato com o servidor via telefone ou internet, em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.
§4º - Os servidores dos gabinetes individuais dos vereadores também exercerão suas atividades de forma escalonada em dias alternados.
§5º - Considerando o recesso parlamentar no período de 01 a 31 de julho as sessões legislativas retornarão e serão realizadas as quartas feiras as 19:00 horas e será aberta ao público condicionado a capacidade máxima de 30% dos assentos, observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
Art.4º - Para ingresso na Câmara, é obrigatório a submissão a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência no prédio da Câmara, restando vedado o ingresso sem máscaras faciais de proteção pessoal e individual;
Art.5º - A abertura da Câmara para o público externo, ocorrerá após o encerramento do Estado de Emergência e Calamidade Pública observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
Art.6º - Este Ato Normativo da Mesa Diretora entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2020, ficando revogado o Ato Normativo 08/2020.
Guapimirim,20 de julho de 2020.
Halter Pitter dos Santos da Silva
Presidente
Alex Rodrigues Gonçalves
Vice Presidente
Claudio Vicente Vilar
1º Secretário
Alessandra Lopes de Souza
2ª Secretária